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terça-feira, 8 de outubro de 2013

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STJ deve decidir nesta terça se amante tem direito a pensão

Tribunal julga recurso de ex-amante que foi obrigado a pagar pensão.
Decisão poderá ser aplicada a outros casos semelhantes.

Do G1, em Brasília


A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça deve julgar nesta terça-feira (8) o recurso de um homem que foi condenado, na primeira instância, a pagar pensão para a ex-amante. O caso está na pauta da turma e só não terá uma decisão final na sessão desta tarde se algum ministro pedir mais tempo para análise.
O processo começou na Justiça do Rio, que entendeu que a pensão deveria ser de 20% dos rendimentos do réu. Ao entrar com a ação, a ex-amante alegou que teve relação por 30 anos com o homem, que era casado, e que dependia financeiramente dele. O Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido. O homem pagava pensão apenas para a filha que teve com a amante.
A decisão que os ministros tomarem no STJ pode servir de jurisprudência e ser aplicada em outros casos semelhantes.

Viúva terá de dividir pensão do marido com a amante, decide juiz em GO

Mulher já dividia benefício com a filha que o marido teve fora do casamento.
Amante apresentou fotos para provar relacionamento de 15 anos, em Goiás.

Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera



O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, decidiu que uma viúva de um funcionário público do estado terá de dividir a pensão que recebe com a amante do falecido marido. A "outra" entrou na Justiça para ter direito ao benefício. Cabe recurso da decisão.
A amante apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos e terminou em 1994, quando o funcionário público morreu. A reclamante também incluiu no processo o exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. Foram quatro anos de espera pela decisão.



A viúva já dividia o dinheiro com a filha, que o marido teve fora do casamento. Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça claramente os direitos "da outra", ficou provada durante o processo a relação extraconjugal.

"Se fosse me atentar apenas ao que diz a lei, evidentemente eu negaria a pretensão, já que se trata de uma pessoa casada que conviveu com uma pessoa solteira. Mas, principalmente, pelo fato de estar demonstrado que durante essa convivência houve a dependência econômica. O homem casado pagava as despesas da mulher solteira com quem ele tinha um relacionamento público e duradouro, possivelmente escondido apenas da família", argumentou o juiz.
O advogado da amante, LeonardoLuiz Ferreira de Jesus, acredita que o tempo de relacionamento influenciou na decisão. Segundo ele, a cliente viajou depois que saiu a sentença. "Durante muito tempo ela buscou esse direito, mas até então não tinha amparo que reconhecesse esse direito dela", disse o defensor.

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